O Portal do Correio de Notícias inicia a partir desta próxima semana uma série de matérias sobre o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, Prestação de Contas 2019, para a Câmara Municpal de Camaragibe.
Foi realizada uma análise de prestação de contas de gestão, cujo o processo teve o objetivo de verificar se a remuneração dos agentes políticos estava de acordo com a legislação correlata, averiguar a regularidade nos recolhimentos das contribuições previdenciárias ao regime próprio e ao regime geral de previdência, verificar se as despesas realizadas com diárias estão compatíveis com a lei municipal que as regulamentam, bem como com os princípios da administração pública, verificar o regular processamento das despesas com gratificações aos servidores, verificar se a manutenção do controle interno, especificamente com o controle de frequência está sendo processada de acordo com os critérios legais, verificar se os processos licitatórios de 2019, ocorreram de acordo com os ditames legais e verificar a prorrogação dos contratos vigentes que foram oriundos de procedimentos licitatórios.
Conforme o ofício n.º 081/2021, redigido pela Gerência Regional Metropolitana Sul do Tribunal de Contas, foi realizada auditoria referente à prestação de contas anual da Câmara Municipal de Camaragibe, relativa ao exercício de 2019, cujo processo foi protocolado em 23/04/2020, sob o nº 20100243-7, tendo como relator o Conselheiro Carlos Porto e o ordenador de despesas o então presidente da Casa, Vereador Antonio José Oliveira Borba.
Os exames foram conduzidos de acordo com as normas e procedimentos gerais relacionados ao Controle Externo, segundo Resolução TCE-PE nº 13/96, compreendendo:
a) Observância aos princípios da Administração Pública e das normas legais vigentes, incluídas as resoluções e decisões deste Tribunal;
b) Validação das informações contábeis com base em testes, verificando o respeito às normas brasileiras de contabilidade;
c) Análise das peças que integram a prestação de contas, bem como dos demais documentos posteriormente juntados aos autos do processo;
d) Análise in loco quando da realização da auditoria na Câmara Municipal de Camaragibe (11/05/2021). Ressalte-se que os testes e procedimentos utilizados ao longo dessa análise foram aplicados por amostragem.
De acordo com o TCE, a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Camaragibe, referente ao exercício de 2019, foi recebida pela Corte de Contas em 23/04/2020, atendendo, portanto, ao art. 1º da Resolução TCE-PE nº 76/2020.
Na próxima matéria vamos falar sobre: COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS E ACHADOS DE FISCALIZAÇÃO.
A transparencia deve ser o pilar da administração pública e quaisquer investidas para conter a disseminação da informação deve ser vista como uma afronta ao direito do cidadão, à democracia, à liberdade de imprensa e direito ao acesso à informação, prevista em lei.
“A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso .