Neste episódio nós vamos mostrar os ACHADOS DE IRREGULARIDADES dos processos, que foram demosntrados pelo Tribunal de Contas.
Antes, vamos apresentar a despesa orçamentária do exercício de 2019 da Câmara Municipal de Camaragibe, que totalizou R$ 10.300.530,23, alocados conforme o demonstrativo a seguir:
VENCIMENTOS R$6.666.793,24
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$1.190.766,92
DIÁRIAS R$ 573.800,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS R$1.151.961,95
INVESTIMENTOS R$251.292,20
OUTRAS DESPESAS R$465.915,92
TOTAL R$10.300.530,23
Ressalta-se o percentual das despesas realizadas no elemento DIÁRIAS – CIVIL, com significativos 5,57% das despesas totais, tema de hoje da nossa série.
ACHADOS DE IRREGULARIDADES
Diversas irregularidades foram apontadas pelo relatório de Prestação de Contas da auditoria do Tribunal de Contas, contra a Câmara Municipal de Camaragibe, no entanto, nenhuma foi tão surpreendente, em termos de percentuais, quanto as “DIÁRIAS PARA EVENTOS DE CAPACITAÇÃO”, o que o TCE aponta como sendo IRREGULARIDADES com inscrição e diárias para eventos de capacitação.
Os critérios utilizados para identificar as Irregularidades para inscrições e diárias foram bem criteriosos e as evidências foram diversas, tais como: Ofícios, Notas de empenho e prestações de contas Diárias, Frequência servidores efetivos, Atas das sessões plenárias, Certidões CNPJ, Pesquisas na internet sobre as empresas organizadoras, Pesquisas na internet sobre os eventos de capacitação, entre outros.
Para o TCE, ordenar o pagamento das despesas relacionadas às inscrições e diárias para eventos de capacitação, sem a efetiva comprovação da participação, afronta aos princípios da finalidade pública, da moralidade, da eficiência e da economicidade, quando deveria, no momento da autorização dessas despesas, ter verificado a observância dos princípios constitucionais impostos à gestão pública Nexo de Causalidade: O pagamento das despesas afrontou os princípios constitucionais da administração pública.
Foram inscrições e diárias para encontros, seminários e afins, relativos à capacitação de agentes públicos, sem demonstração da finalidade pública e economicidade dos eventos e com prestações de contas insuficientes.
Conforme dados expostos pelo Tribunal, os membros e servidores do legislativo de Camaragibe teriam participado de 23 eventos de capacitação, no exercício de 2019, realizando dispêndios, entre inscrições e diárias, no montante de R$ 768.550,00, o que equivale a 11,53% do total pago a título de subsídios e vencimentos em todo o exercício, ou 34,29% das despesas totais da edilidade após exclusão da despesa total com pessoal. Analisou-se, as despesas em tela, considerando quatro abordagens: o local, período e cronograma dos eventos; as características de interesse das empresas organizadoras; a prestação de contas; e a economicidade dos gastos.
De acortdo com o relatório, dos 23 eventos listados acima, 16 ocorreram em João Pessoa/PB, 04 em Maceió/AL, e os 03 restantes em Paulo Afonso/BA, Recife/PE e São Paulo/SP. Assim, percebe-se uma clara opção por eventos realizados fora do Estado, contudo sem qualquer justificativa plausível, haja vista a cidade do Recife ser um notório pólo de eventos comerciais e acadêmicos, com destaque no cenário nordestino.
Ao evidenciar a presença de vereadores e servidores, em vários eventos, cumprindo sua jornada normal de trabalho na Câmara, quando deveriam estar presentes, ou ao menos em deslocamento, aos municípios sedes das capacitações, reforça-se a desnecessidade dos dias iniciais e finais dos congressos ora analisados, servindo apenas para onerar os cofres públicos.(O TCE derruba a teste de que os beneficiários poderia se deslocar facilmente entre um estado e outro nos intervalos de suas atividades locais)
CONSIDERANDO que tal proceder na liberação de recursos públicos fere os princípios da moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, consagrados na Constituição Federal
Considerando a baixa relevância dos primeiros e últimos dias desses acontecimentos, essa equipe analisou a frequência dos servidores efetivos, a fim de averiguar se foram registradas presenças nos dias iniciais e finais dos eventos.
Da mesma forma, verificou-se a presença dos vereadores nas sessões plenárias com datas coincidentes aos eventos que os membros do legislativo estavam inscritos, conforme demonstrado abaixo:
PAULO ANDRE DO NASCIMENTO DUDA
RENE DE AMORIM CABRAL NETO
ANTONIO CARLOS TOME DOS SANTOS
LEANDRO LIMA DA SILVA
LINDOMAR DOS SANTOS PEREIRA
SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA
EUGENIO VITORINO DE ARRUDA
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
No próximo episódio vamos falar sobre as qualificações das empresas contratadas para os “eventos” e as irregularidades nas gratificações. Não percam!