Nesta edição, finalizaremos a série de matérias sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado, mostrando alguns tópicos de como se deu a gestão da Câmara Municipal de Camaragibe, em 2019.
PAGAMENTO IRREGULAR DE GRATIFICAÇÕES
Ao verificar as despesas realizadas com adicionais remuneratórios pela Câmara Municipal de Camaragibe no exercício de 2019, a auditoria identificou o pagamento irregular de gratificações aos servidores da casa, em razão da inobservância à norma de regência. Além disso, constatou-se a designação ilegal de comissões da Edilidade. A Constituição federal de 1988 estabelece os critérios fundamentais sobre a forma de acesso aos cargos ou funções públicas, bem como as regras do sistema remuneratório dos servidores públicos, vejamos:
GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO
O gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Camaragibe não ultrapassou o limite de 70% previsto no artigo 29-A, § 1o, da Constituição Federal, alcançando o percentual de 63,57%, conforme o Apêndice VIII.
PRORROGAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A Câmara Municipal de Camaragibe prorrogou contratos administrativos sem demonstrar as condições mais vantajosas à Administração, e sem acostar aos autos justificativa e autorização, conforme prevê a Lei Federal no 8.666/1993. Inicialmente, o art. 57, inciso II, da Lei de Licitações prevê, como exceção à regra de vigência anual, a possibilidade de prorrogação de contratos administrativos de natureza contínua por iguais e sucessivos períodos.
INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO EM LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Realizar cotação insuficiente e limitada a um único veículo, elaboração do termo de referência com detalhamento excessivo do objeto, desprovido de lastro na justificativa para a aquisição, e, ainda, replicando as especificações de modelo de marca específica, tudo isso em confronto com os princípios da competitividade e da isonomia, e as disposições do inciso I do §1o do art. 3o da Lei Federal no 8.666/1993 c/c inciso II do art. 3o da Lei Federal no 10.520/2002
Nexo de Causalidade:
A elaboração dos procedimentos licitatórios de forma desconforme ocasionou a restrição da competitividade do certame.
DEFICIENCIA NO CONTROLE DE FREQUENCIA DOS SERVIDORES
O Poder Legislativo de Camaragibe realizou, no exercício de 2019, o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores efetivos e comissionados de forma deficitária, prejudicando o pagamento proporcional da remuneração dos servidores em relação às horas de trabalho efetivamente cumpridas. A Lei Municipal no 726/2017 (doc. 46) instituiu a estrutura organizacional da edilidade, estabelecendo a jornada de trabalho dos servidores efetivos em 30 horas semanais.
Neste domingo (05/12), você vai saber tudo sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado, referente ao ano de 2020.
Abaixo, segue documento na íntegra da Prestação de Contas.