O juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a jornalista Juliana Dal Piva a indenizar em R$ 10 mil Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, após a colunista do portal Uol divulgar mensagens trocadas com o defensor no WhatsApp. A informação foi publicada nesta sexta-feira (10) pela coluna de Chico Alves, no portal Uol.
A jornalista denunciou ter sido ameaçada pelo advogado após a publicação do podcast A vida secreta de Jair, que mostrou indícios do envolvimento de Jair Bolsonaro (PL), em esquema de desvio de salário de assessores do seu gabinete, quando era deputado federal.
Em mensagem no WhatsApp, Wassef questionou a ética profissional da jornalista e fez comentários de cunho sexual. O Judiciário disse que não houve ameaça por parte do advogado e condenou a jornalista em R$ 10 mil por divulgar a mensagem enviada.
Para Junqueira, é “ilícita a publicação não autorizada da mensagem, não o seu envio a determinada pessoa em particular”. “Isso porque as comunicações entre particulares são sigilosas”.
Em 2021, foram publicadas reportagens em que a jornalista obteve vários áudios. Na primeira, aparece a gravação da ex-cunhada.
A segunda gravação mostrou que um coronel do Exército, Guilherme dos Santos Hudson, ao lado do ex-PM Fabrício Queiroz, recolhia os salários dos servidores.
Na terceira, a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, chamou Jair Bolsonaro de “01”, indicando-o como chefe do esquema de roubo do dinheiro dos funcionários dos gabinetes do clã presidencial.
A colunista foi ameaçada pelo advogado. Entre outras declarações, Wassef mandou Juliana ir para à China.
“Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”.
VEJA O QUE DIZEM OS ADVOGADOS
A advogada Sheila Carvalho, do escritório Carvalho e Siqueira advogados, que representa Juliana Dal Piva na ação, informa que recorrerá da sentença. “É muito ruim que não tenha sido enxergado pelo magistrado o dano pela ameaça sofrida pela Juliana”, disse.
“Uma ameaça que se caracterizou de maneira evidente dentro do exercício da profissão que coloca em xeque o direito de liberdade de imprensa da parte autora, considerando que a mensagem que foi enviada ocorreu após uma conversa no âmbito profissional. Não foi uma conversa pessoal ou privada em que estava sendo colocado qualquer tipo de sigilo sobre isso”, acrescentou.,
De acordo com a advogada, “é muito grave também que o juiz tenha reconhecido um pedido do réu para que a autora fosse condenada por ter divulgado a ameaça sofrida dentro do WhatsApp”. “Independente da forma como ocorreu a ameaça, ela pode sim ser divulgada. Inclusive, a divulgação da ameaça é um mecanismo de proteção à jornalista que foi ameaçada até para evitar que a ameaça seja concretizada”, afirmou.
“Independente de qual meio seja. Então a autora estava completamente legitimada para divulgar uma mensagem que foi feita diretamente no seu WhatsApp, dentro de uma ação que estava realizando enquanto jornalista. E se o juiz reconhece na sentença que houve um dano à honra da autora, ele também tem que legitimar o meio pelo qual foi obtido o acesso a essa ofensa realizada. Há várias incongruências nessa decisão”.

Por sua vez, Mário Brito, advogado de Frederick Wassef, explicou que ficou evidente que não houve ameaça, mas apenas a manifestação de um pensamento, assegurado pela Constituição Brasileira. “Foi notório o dano causado pela jornalista ao divulgar mensagem de caráter privado, com o intuito de expor o advogado e atingir a sua imagem”, disse.
Para ele, a sentença condenatória, levou em questão que liberdade de imprensa não é absoluta, a ponto de permitir que a honra das pessoas seja molestada, sem que haja quaisquer consequências. “Somos todos livres para expressar nossas opiniões, mas também responsáveis por aquilo que expressamos”, concluiu o advogado.