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Home Cidades

A Prefeitura de Camaragibe revogou a licitação para contratação de empresa de publicidade e propaganda

De acordo com a Secretaria de Comunicação, existe a necessidade de adequação do termo de referência

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
1 de setembro de 2021
in Cidades
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A Prefeitura de Camaragibe revogou a licitação para contratação de empresa de publicidade e propaganda

back view of buyers raising hands to auctioneer during auction

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A Prefeitura de Camaragibe, por meio da Secretaria de Comunicação, resolveu REVOGAR  a licitação para contratação de empresa para publicidade e propaganda, alegando a “necessidade de adequação do termo de referência, visando garantir a objetividade do julgamento e a ampla concorrência”, citando os termos da Lei Federal 12.232/10, no termo de revogaçao. 

Um fator importante a ser observado é que a Lei citada não se aplica a qualquer serviço de publicidade, mas apenas às atividades complexas, realizadas de forma integrada e por intermédio de agências de publicidade, conforme se pode compreender da leitura conjunta dos artigos 1º e 2º:

“Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.” 

Portanto, a Lei 12.232/10 tem seu objeto muito bem definido e limitado, cabendo à Administração Pública atentar-se para não utilizar o procedimento desta nova Lei a qualquer contratação de serviços de publicidade.

Recentemente, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara de Deputados, aprovou proposta que obriga o poder público a direcionar os gastos com publicidade, preferencialmente, à divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas relacionadas à emergência sanitária decorrente da Covid-19, enquanto durar a pandemia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 925/20, do ex-deputado Assis Carvalho (PI), morto em 2020. O projeto original prevê o direcionamento de todas as verbas publicitárias para conscientizar a população sobre o combate da Covid-19, enquanto durar a pandemia.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Camaragibe informou que será “lançado novo edital”, desta vez com “pequenos ajustes”.

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