Já se passaram alguns dias desde que o adolescente de 16 anos foi resgatado sem vida no Centro de Camaragibe, após ter caído no canal que corta as ruas Sidronio de Andrade Lima e Odom Franco de Souza e a gestão pública do município ainda não tomou uma providência para fechar os bueiros, que se mantêm abertos há muitos anos, mesmo em gestões passadas.

De acordo com a Lei Federal 13.308/2016, é de responsabilidade do poder público a limpeza e manutenção de bueiros e redes de drenagem da água da chuva em cidades.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado 506/2007, aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em junho de 2016.

Outro grande problema que aparentemente está longe de ter uma solução, é o descarrego de entulhos nos logradouros da cidade, ora pelos munícipes, ora pela própria gestão pública, como vemos nas redes sociais queixas da população pedindo providências de retiradas.
Discursos por partes de legisladores e do executivo da cidade, mostram uma cobrança acerca da responsabilidade dos munícipes em acumular entulhos nas ruas, ocasionando em transtornos em dias de chuvas.
Existe uma lei que dispõe sobre a proibição de lixos não domiciliar em vias públicas e sujeita os infratores a pena de pagar multa por infração constatada, a Lei Municipal 325/2007.
Enquanto o poder público não investe em instituir um programa educativo de combate a esse tipo de infração e põe em prática as leis municipais, fiscalizando de forma atuante para inibir as ações ilícitas dos munícipes, a população segue infligindo a lei, propiciando assim consequências desastrosas, que geralmente atinge os mais vulneráveis.