O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.
Riscos
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho Mello.
O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.
Alternativas
Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.
De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.
Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.
Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.
Fonte: Agência Senado