A Prefeitura de Camaragibe recebeu um ofício da Associação de Guardas Civis Municipais de Pernambuco, pedindo explicações pelo fato de não apresentar o nome do Corregedor e Ouvidor da Guarda Municipal, solicitado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Camaragibe-SINDGUARDA. Diante do ofício administrativo 085/2021, a AGCMPE lembrou que o Corregedor e o Ouvidor são cargos de proventos restritos e exclusivos a servidores de carreira efetivos da própria guarda municipal e citou a Lei federal 13.022/14.
De acordo com a Lei 13.022 de 2014, “a função de Diretor Corregedor deve ser exercida por servidor de carreira, pois pressupõe o conhecimento específico das funções e da estrutura administrativa da Guarda Municipal do Município, a fim de bem processar as reclamações, apurar as denúncias e promover os procedimentos instaurados contra seus componentes”.
A Prefeitura de Camaragibe criou a lei LEI MUNICIPAL 739 17, onde no artigo 5º já determina que os cargos de Corregedor e Ouvidor serão comissionados, divergindo diretamente com a Lei Federal.
O presidente da Associação de Guardas Municipais de Pernambuco, Etevaldo Genuino, informou que diante da lei está mais que claro que os cargos devem sim ser ocupados por funcionários efetivos da guarda, e não por indicados pela gestão.
De acordo com o presidente do SINDGUARDA, Eduardo Belmiro, não há transparência por parte da Prefeitura de quem está realmente ocupando os cargos de Corregedor e Ouvidor. “Solicitamos via ofício informações a respeito da Corregedoria e Ouvidoria, não tivemos resposta ainda, estamos aguardando só o término do prazo de resposta para entrarmos com uma denúncia crime no Ministério Público”, informou Belmiro.

O Correio de Notícias apurou através do Portal de Transparência da Prefeitura, que os cargos de Corregedor e Ouvidor são de responsabilidade de Edila Augusta Fernandes Vila Chan e Denilson Cruz Souza, respectivamente. Esse último evidenciando o desvio de função, inclusive ao lado do seu chefe imediato, o Secretário de Segurança Marcílio Rossini e da própria Prefeita, Dra. Nadegi Queiroz, em reunião de visita ao Presidente do DER, apresentado como engenheiro de tráfego, comprovando com isso a irregularidade, pois, assim como o desvio de função, já apontado pelo Ministério Público de Contas em outro processo, em toda a Secretaria de Segurança do Município, assim como para o sindicato da categoria, os nomes dos representantes dos referidos cargos não são de conhecimento de ninguém, o que poderia ser configurado como cargo fantasma.
É de se estranhar que com a quantidade de queixas e problemas enfrentados pela Guarda Municipal, não se encontre os dois principais cargos da Secretaria de Segurança Pública de Camaragibe, responsáveis por conter a insatisfação do público e resolver as questões disciplinares da corporação.
Abaixo, apresentamos as atribuições de cada função:
O artigo 5º, da LEI MUNICIPAL 739 17 indica que o Corregedor-Geral da Guarda Municipal, tem as atribuições de fiscalizar e orientar quanto a aspectos disciplinares o desempenho dos servidores da Guarda Municipal; ordenar a instauração de correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Guarda Municipal; acompanhar ocorrências policiais envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informações ao Comandante da Guarda Municipal; manter o Comandante da Guarda Municipal informado a respeito do andamento dos serviços; requisitar, diretamente e sem qualquer ônus para qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; presidir os trabalhos da Corregedoria; regulamentar procedimentos correcionais; executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
O artigo 6º da mesma lei direciona a função de Ouvidor-Geral da Guarda Municipal, para as seguintes atribuições: atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços; estudar e analisar as praxes e rotinas de trabalho aplicadas pela Guarda Municipal, e sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência dos serviços; auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal; presidir os trabalhos da Ouvidoria; executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
Talvez seja pela ausência desses dois essenciais profissionais que os trabalhos da guarda municipal estão sempre, como dizem os munícipes, “a desejar”, inclusive com os últimos episódios envolvendo a ROMU, quando evidentemente uma função como a de Corregedor seria de extrema importância.
Não foi possível levantar os valores dos proventos dos comissionados, pois a aba de pesquisa para esse fim está desabilitada no Portal de Transparência. Não existe portaria de exoneração para os citados.
Procurada, a Prefeitura não se manifestou sobre o assunto e não informou os nomes dos respectivos comissionados.
*Clicando nas palavras em vermelho você será direcionado para o documento citado.