Passados 4 meses da denúncia feita pelo Portal do Correio de Notícias sobre os cargos fantasmas de Corregedor e Ouvidor, da Guarda Municipal de Camaragibe, uma nova polêmica surge acerca do tema.
Em discussão na Audiência Pública sobre Segurança Pública, ocorrida no último dia 28/10, o Vereador Toninho Oliveira entrou no assunto da ausência dos comissionados, que foram nomeados pela Prefeita, Dra. Nadege, mas que além de não aparecerem na guarda para deliberar sobre assuntos pertinentes às funções, como é o caso do Processo Administrativo Disciplinar que foi iniciado contra o inspetor Abmael Souza, que vem sendo conduzido pela Procuradoria Geral do Município, sob a anuência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, não estão indicados dentro da reforma administrativa proposta pela LEI_N.768_2018_Municipio_de_Camaragibe, que segundo entendimento jurídico, inclusive do Ministério Público, foram extintos do organograma da Prefeitura. Ou seja, além de nomear comissionados fora dos parâmetros impostos na Lei 13.022 de 2014, vem pagando com recursos públicos a esses comissionados, que poderão ter que devolver os valores recebidos aos cofres do município.
Na época, o Correio de Notícias apurou através do Portal de Transparência da Prefeitura, que os cargos de Corregedor e Ouvidor são de responsabilidade de Edila Augusta Fernandes Vila Chan e Denilson Cruz Souza, respectivamente, nomeados pela prefeita.
De acordo com a Lei 13.022/14, “a função de Diretor Corregedor deve ser exercida por servidor de carreira, pois pressupõe o conhecimento específico das funções e da estrutura administrativa da Guarda Municipal do Município, a fim de bem processar as reclamações, apurar as denúncias e promover os procedimentos instaurados contra seus componentes”.
A Prefeitura de Camaragibe criou a lei LEI MUNICIPAL 739 17, onde no artigo 5º já determina que os cargos de Corregedor e Ouvidor serão comissionados, divergindo diretamente com a Lei Federal.
Segundo o inspetor Wilson Silva, que é diretor de articulação política do Sindguardas de Camaragibe e diretor jurídico da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, existe algo que precisa ser corrigido sob à luz da lei federal 13022. “Nós queremos que essa situação seja corrigida e que o Corregedor e Ouvidor da guarda seja um profissional de carreira, independente de quem seja, que seja um guarda municipal”, explica o inspetor.
O inspetor foi contundente ao afirmar que a prefeitura utiliza a guarda municipal desviando suas atividades, cita a insegurança de guardas que atuam sem proteção e derruba todas as teses do Secretário de Segurança Pública, Cel. Rossini. “Se fala em valorização do servidor público, vamos garantir a segurança”, cobrou o inspetor.
O presidente do Sindguardas, Eduardo Belmiro, durante sua fala na audiência, citou que a cidade de Camaragibe é a única que os cargos de Ouvidor e Corregedor não são ocupados por guardas municipais, como manda a lei 13022/14. O secretário de Segurança tentou justificar a situação citando a lei de criação dos cargos, a 739/17, tese derrubada pelo presidente do Sindguarda, Eduardo Belmiro, levando o Secretário de Segurança a assumir que não tinha competência jurídica para dirimir o problema.
Segundo o Inspetor Wilson, a audiência pública foi de extrema importância pois levantou um debate, levando a demanda ao Ministério Público de Camaragibe, que ainda não se posicionou sobre um resultado. “Tivemos uma audiência no Ministério Público, onde fomos ouvidos e agora nós estamos aguardando eles ouvirem a prefeitura e emitir um parecer”, concluiu.