Fazendo uso da tribuna da Câmara Municipal de Camaragibe, na sessão plenária desta terça (21), o vereador Toninho Oliveira questionou o fato da Lei enviada pelo poder executivo, onde solicita um crédito adicional especial ao orçamento geral do município, para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, não discriminar o valor do crédito, de qual Secretaria será retirado, como será utilizado na Secretaria de Serviços Público e o fato do projeto ter dado entrada na Câmara desde abril deste ano e só agora foi para votação. “Eu peço que a Câmara possa colocar na próxima sessão para que seja corrigido, dito o valor e como vai ser usado. Se essa casa votar e aprovar o projeto do jeito que está, estará cometendo um grande erro”, declarou Toninho.
Na opinião de Toninho, falta transparência da gestão em informar detalhes da abertura de crédito e o espanta o fato da Casa Vicente Lacerda de Menezes levar à sessão plenária a votação de tão importante solicitação, desmembrada de detalhes tão pertinentes.
O documentos enviados à Câmara, em sua MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA a Prefeitura informa que a Lei Orçamentária pode apresentar falhas na previsão de receita ou na fixação de despesas, alegando falhas nas previsões de órgãos, falta de sintonia e entrosamento com as definições das prioridades planejadas, mudanças na economia do país, fatos imprevisíveis que impliquem na alteração, entre outros.
A abertura dos créditos adicionais surge em três situações: quando o orçamento aprovado para executar determinada despesa na Lei Orçamentária Municipal precisa ser reforçado porque o valor aprovado inicialmente foi insuficiente (suplementares); quando determinada despesa não foi prevista no orçamento municipal, mas precisa ser executada (especiais); e na iminência de despesas urgentes e imprevistas – portanto, além de não estarem previstas, requerem urgência na sua execução (extraordinários).
Dependendo do tipo de crédito adicional, algumas exigências devem ser observadas. No caso dos créditos suplementares e especiais, devem ter autorização prévia do Legislativo municipal, se forem abertos por projeto de lei, ambos com indicação prévia da fonte de recursos.
Município pode autorizar abertura de crédito adicional suplementar, por meio de decreto do Poder Executivo, caso tenha recebido valores de operação de crédito superiores ao programado, desde que exista autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) para abertura de créditos suplementares até determinada importância, nos termos previstos na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento Público). Para tanto, deverá ser usada a fonte de recursos relativa ao produto de operações de crédito, nos termos do parágrafo 1º, inciso IV, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Em 2021, o artigo 18 da Lei Orçamentária de Camaragibe contém autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 40% do total do orçamento, estimado em R$346.264.340,27.
De acordo com o Portal de Transparência da Câmara de Vereadores de Camaragibe, dois projetos enviados pela atual Prefeita, Dra. Nadegi Queiroz, não têm valores apresentados, contrariando todos os anteriores, que sempre revelam de forma transparente para a sociedade o valor exato necessitado, conforme arquivos abaixo.
Veja como votaram os vereadores:
CONTRÁRIO: Toninho, Júnior do Borralho, André Correia, Moisés Meu Santo
A FAVOR: Geraldo Alves, Renê Cabral, Léo Família, Mestre Kel, Heldinho Moura, Lelo, Manoel Rodrigues, Cabeça, Paulo André
O fato é que a prefeitura não apresentou documentalmente se existia a necessidade do crédito, apresentando mais documentos para que a Câmara pudesse analisar. Levando em consideração a justificativa defendida pelo Presidente da Casa de que existe um “passivo” deixado pela gestão anterior, resta saber porque ele não entrou nos cálculos da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou porque não foi bem mais explicitado pela justificativa da prefeitura.