Depois de perder 1 milhão em emenda parlamentar, e impossibilitar a interação esportiva de 3600 jovens da rede pública, em atividades esportivas, a Prefeitura de Camaragibe pode perder os recursos do FUNDEB, pois ainda não transmitiu, por meio do sistema de informações sobre investimentos públicos em educação, os dados de receita e investimentos em educação do município, no siope 2021 e siope 2022.
A prefeitura ainda não regularizou suas informações contábeis do exercício de 2021 e 2022 e pode ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.
De acordo com o Ministério da Educação, os municípios devem instituir o Conselho de Acompanhamento e Controle Social, que tem o dever de apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal sobre registros contábeis e os demonstrativos gerenciais do Fundo, dar ampla transparência ao documento em site da internet.
Em Camaragibe, existe a Lei 853 de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento do Controle Social dos recursos do FUNDEB, que altera a Lei 512 de 2012 texto original. O texto da lei 583/21 modifica a obrigatoriedade do envio da informação, deixando a prefeitura desobrigada de informar à sociedade e os órgãos sobre as informações contábeis, conforme artigo 3º. No entanto, não isenta a prefeitura da obrigatoriedade do envio das informações ao SIOPE.
O Conselho Municipal de Acompanhamento do Controle Social deve ser formado por 13 membros, inclusive com a representação do Conselho Tutelar, representantes de escolas, representantes de pais, alunos, sociedade e do executivo.
Perder os recursos federais por falta de informações, significa um retorcesso, um empobrecimento no quesito melhoria e qualidade de vida de estudantes da rede básica e a falta de financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária. No caso dos municípios, a ausência de recursos afetará diretamente creches e pré-escolas, assim como o ensino fundamental.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as informações devem ser enviadas por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento. O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são informações públicas, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.
A gestão municipal em Camaragibe ainda não se enquadrou à Lei de Acesso à Informação e persiste em não revelar de forma transparente seus atos e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição.
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