O Portal do Correio de Notícias, publicou no último dia 27 de novembro matéria em que a juíza de direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Camaragibe, Dra. Maria do Carmo da Costa Soares, ordenou o bloqueio dos bens de 10 réus condenados no processo de Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos e impôs o proceder de gravame.
Um blog conhecido no estado tentou descredibilizar o Portal com artifícios equivocados, na tentativa de iludir os menos favorecidos de entendimento jurídico.
Postagens indicando que seria falsas as informações foram publicadas nas redes sociais, a fim de desviar o foco da verdade.
Em anexo, segue a documentação dos cartórios alegando que os réus, assim classificados no processo de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMIINISTRATIVA, não têm imóveis registrados nos municípios de Camaragibe e Recife.
No documento do 5º registro de Imóveis de Recife e Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Camaragibe, não existe imóveis declarados em nome dos réus citados, o que confirma a ordem dada pela juíza em BLOQUEAR OS BENS DOS CITADOS, ou seja, caso houvesse imóveis em nomes dos réus, os cartórios prontamente bloqueariam, seguindo a ordem judicial.
Portanto, reitero nesta matéria o compromisso com a veracidade dos fatos, com a responsabilidade com a informação e o respeito ao leitor.