Foi aprovado, nesta terça (04), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O texto acaba com a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido – pelo conselho – entre os membros do Ministério Público que o integram (PEC 5/21).
O texto prevê que os dois membros do conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como atualmente, e inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.
A proposta reduz – de quatro para três – o número de membros do conselho necessariamente oriundos do Ministério Público da União, que serão provenientes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, deixando, assim, de assegurar a representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Os representantes do MPDFT poderão concorrer a uma das três vagas que a PEC destina a representantes dos Ministérios Públicos dos estados ou do Distrito Federal.
O texto uniu partidos de ideologias distintas, como PT, PCdoB, PSL, PP, PSD e Republicanos em sua defesa. Por outro lado, legendas também de ideologias diferentes, como Novo, PSDB, Psol e PSB, criticaram a PEC.
Corporativismo
O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP argumenta que existem “deficiências na estrutura do CNMP, bem como a necessidade de se esclarecer certos aspectos de seu funcionamento”. Segundo Teixeira, a ideia é ampliar a eficácia na atuação do conselho e acabar com uma “sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público”.
Com relação à mudança na regra para escolha do corregedor nacional, o deputado afirma que, ao se eliminar a exigência de que o corregedor seja escolhido entre os membros da instituição, e permitir a eleição de membros externos, “haverá inegável oxigenação nas atividades da Corregedoria Nacional, enriquecida com a experiência de quaisquer dos membros do CNMP”.
Mérito da proposta
O relator da PEC, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE, apresentou parecer pela admissibilidade do texto, pois entendeu que a proposta não fere a Constituição e preenche os requisitos técnicos necessários para que se dê continuidade à sua análise na Câmara. Mas o parlamentar alertou que o item que diz respeito ao corregedor deverá ser bastante discutido na comissão especial que irá analisar o mérito da proposta.
À exemplo do que ocorreu na noite da última quarta-feira (28), quando o tema foi pautado em sessão extraordinária, a proposta gerou polêmica durante a reunião.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), as mudanças podem afetar o combate à corrupção. “Isso irá, com certeza, intimidar, conforme me foi dito por alguns membros do Ministério Público, a sua atuação no combate à corrupção, já que um dos membros será indicado por esta Casa legislativa”, afirmou.
O deputado Paulo Teixeira, por outro lado, disse que o objetivo é combater abusos e crimes. “As instituições, para serem respeitadas, não podem conviver com esses tipos de violações, nem abusos nem crimes. Há um entendimento de que algumas instituições que foram criadas para controlar, através do controle externo, devam sofrer aperfeiçoamentos para que nenhum de seus membros possa entender que esteja acima da lei”, defendeu Teixeira.
Prerrogativas
“Parece que existe um açodamento, que reúne pessoas que divergem historicamente e durante toda essa legislatura. [Há um] esfacelamento, a intromissão de um Poder sobre outro no que diz respeito à Constituição e às prerrogativas do CNMP. Parece que existe uma reunião de interesses que nós ainda não conseguimos observar, de modo a acelerar essa votação tão perniciosa é tão prejudicial ao nosso país”, acredita o deputado Léo Moraes(Pede-RO), que vê com estranhesa a rapidez com que a matéria foi votada, e a união de partidos de diferentes ideologias..
O relator, deputado Silvio Costa Filho, ressaltou que a proposta poderá ser aperfeiçoada na comissão especial. “O que nós estamos votando é a constitucionalidade, é a legalidade da PEC 5, e teremos uma bela oportunidade de poder fazer, na comissão de mérito, um amplo debate sobre essa proposta, que é fundamental para uma reflexão de todo o Ministério Público, e que a gente possa também fazer um debate interno sobre o papel institucional do MP que, sem dúvida, cumpre um papel fundamental.”
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Edição de CN com informações da Agência Câmara de Notícias