A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante aos veículos de imprensa isonomia na participação em entrevistas coletivas concedidas à imprensa por autoridades e servidores da administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Conforme a proposta, as autoridades deverão obedecer aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da não discriminação ao oferecer informação pública, inclusive quando for necessária a realização de cadastro ou de outro tipo de credenciamento para o acesso a recinto em que autoridade ou servidor fornecerá essas informações. Caso a autorização seja negada, as razões deverão ser documentadas e fundamentadas, devendo ser comunicadas ao requerente.
“Trata-se de garantir a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento pela formulação e imposição de princípios que, em condições de efetiva vida democrática, estariam inscritos no coração de todos. Infelizmente, vivemos tempos em que temos que transferi-los à letra da lei para que sejam lembrados”, avaliou a relatora.
Penalidades
O texto considera como infração administrativa a recusa em credenciar profissional e a proibição de acesso ao local da entrevista, sujeitando o infrator às penas previstas na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. As penas vão de advertência à destituição do cargo ou função comissionada.
O projeto original estabelecia as sanções previstas na Lei de Acesso à Informação-LAI, que incluem advertência, multa e rescisão do vínculo com o poder público.
Isonomia: princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.