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Home Política

Decisão de Lewandowski mantém Renan na relatoria da CPI da Pandemia

O senador Renan Calheiros durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
1 de maio de 2021
in Política
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Decisão de Lewandowski mantém Renan na relatoria da CPI da Pandemia
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 37870, por meio do qual três senadores da base governista — Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) — defendiam que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) fossem impedidos de compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Renan é o relator da CPI.

Segundo Lewandowski, trata-se de matéria de cunho interno do Senado, o que afasta a apreciação do Judiciário. Em sua decisão, o ministro do STF afirma que tudo indica que o ato do presidente da CPI diz respeito a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional e de atos de natureza política, “os quais, por constituírem matéria de cunho interno (interna corporis), escapa à apreciação do Judiciário”.

De acordo com Lewandowski, a Constituição Federal exige três requisitos básicos para a criação de uma CPI: requerimento de no mínimo um terço dos membros da respectiva Casa onde poderá ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação. “A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”, observou. “Cabe ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento.”

Em coletiva à imprensa na noite desta quinta (29), Renan Calheiros comentou a decisão de Lewandowski.

— A semana foi produtiva porque nós tivemos duas decisões judiciais. Hoje mesmo [quinta-feira] o Supremo decidiu quanto a essa questão levantada, e também nós administramos um obstáculo que foi essa obstrução posta na comissão parlamentar de inquérito. De modo que todos nós façamos um trabalho de investigação profundo, mas absolutamente isento. Eu não quero ser o relator apenas do senador Omar Aziz e do senador Randolfe Rodrigues. Eu quero ser, e só assim cumprirei o meu papel, o relator de toda a comissão parlamentar de inquérito, de todos — afirmou ele.

Em publicação no Twitter, o senador Marcos Rogério também comentou a decisão do STF.

“CPI é ou não questão interna corporis? Em alguns casos de questões interna corporis, [o STF] interfere. Em outros, se abstém. Se é, não deveria valer a decisão que determinou sua instalação!”, afirmou Marcos Rogério.

Mandado de segurança

A CPI da Pandemia foi instalada na terça-feira (27), com a eleição do senador Omar Aziz (PSD-AM) para a presidência do colegiado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do pedido de criação da CPI, foi escolhido como o vice-presidente. Em seguida, Renan Calheiros foi indicado relator da comissão por Omar Aziz, o que gerou controvérsias entre os senadores governistas que compõem a comissao, que tem como um dos focos investigar se houve desvios nos repasses da União para estados e municípios (em relação a recursos destinados ao combate da pandemia).

Na quarta (28), os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) anunciaram que entrariam com uma ação no STF — agora negada por Lewandowski — contra a participação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na CPI da Pandemia. De acordo com os autores desse mandado de segurança, Renan não poderia integrar a comissão por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho.

O mandado de segurança foi impetrado por esses três senadores após o indeferimento, pelo presidente da CPI, de questão de ordem com o objetivo de impedir a participação de parlamentares que tenham parentesco com “prováveis investigados” (Renan e Barbalho são pais dos governadores de Alagoas e do Pará, respectivamente). Segundo Aziz, a participação em CPI é inerente ao exercício do mandato de senador da República. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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