O Presidente da República, editou decreto que prorroga, pelo período complementar de três meses, o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.039, de 18 de março de 2021. Essa MP previu originalmente pagamento em quatro parcelas, com possibilidade de prorrogação desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A fim de custear os gastos com a concessão e a operacionalização da prorrogação do Auxílio Emergencial 2021, o Presidente editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania.
Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio Emergencial por período complementar, o que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.