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Home Cidades

Justiça determina bloqueio de bens da prefeita de Camaragibe, Dra. Nadegi e do ex-prefeito Demóstenes Meira

Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos também foram cometidos por outros envolvidos

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
27 de novembro de 2021
in Cidades
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Justiça determina bloqueio de bens da prefeita de Camaragibe, Dra. Nadegi e do ex-prefeito Demóstenes Meira
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A juiza de direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Camaragibe, Dra. Maria do Carmo da Costa Soares, ordenou o bloqueio dos bens de 10 réus condenados no processo de  Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos e impôs o proceder de gravame, uma decisão que é imposta ao imóvel do réu, tornando-o indisponível.

Na Ação Civil de improbidade administrativa, assinada no último dia 18/11, consta os nomes da Prefeita da cidade, Dra. Nadegi Queiroz, o ex-prefeito Demóstenes Meira, Alamar Maurrein Dias Novo Junior, Silvano Jackson Queiroz Brito Filho, Romildo Paulo de Oliveira, Juliana Pernambuco Dantas, Cleiyton Rezende Nunes, Ana Paula Carvalho Silva Moreno de Almeida, Cilete Magda Vasconcelos de Sousa e as empresas Brasfort Engenharia Ltda – EPP, Casaarte Construções Serviços e Comercio Ltda e Camará Ambiental, para fins de instrução dos autos supramencionados.

De acordo como a promotoria de justiça, foi constatado na dispensa de licitação 001/2017 e na Concorrência 08/2017, a contratação por dispensa de licitação para prestação de serviços de execução de limpeza urbana, que não atendeu aos requisitos do art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/1993, pois existia contrato vigente para prestação de tal serviço, o qual fora rescindido sob argumento de impossibilidade financeira de continuidade com os valores acordados, entretanto, apesar de possuir um custo mensal teórico mais elevado, as medições realizadas no âmbito do Contrato no 029/2016 (contrato que estava vigente) possuíam um custo mensal inferior ao efetivamente pago após a realização da dispensa emergencial a empresa demandada CAMARÁ AMBIENTAL EIRELI. 

Portanto, o parecer do tribunal indica que tal contratação evidentemente foi fundamentada em situação emergencial fabricada.

Foi detectado, ainda, a existência de conluio entre os agentes públicos e as empresas para prática de fraude à licitação, destacando-se o fato de que o teor das planilhas orçamentárias apresentadas pelas três empresas possuíam exatamente os mesmos custos unitários em todos os itens apresentados, incluindo as composições auxiliares, de forma que os valores apresentados correspondiam indistintamente àqueles fornecidos pela Prefeitura no orçamento básico além de, rigorosamente, os mesmos erros de referência ou de cálculo presentes na planilha da prefeitura.

O dano ao erário foi um montante de R$ 1.478.245,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em razão das práticas de direcionamento na contratação dos serviços de limpeza urbana e o superfaturamento de item da planilha orçamentária, assim como  pagamentos irregulares à contratada e gestão Administrativa ineficiente, conforme o parecer técnico do Tribunal de Contas.

Foi expedido ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Recife, Olinda, São Lourenço da Mata e Camaragibe, para proceder ao gravame dos imóveis, referente aos nomes citados e realização de bloqueio junto ao DETRAN, solicitando que o órgão se abstenha de transferir qualquer veículos de propriedades dos requeridos.

PROCESSO_ 0005525-95.2021.8.17.2420 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROCESSO_ 0005525-95.2021.8.17.2420 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA bloqueio

 

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