Quase 2/3 das compras do governo federal são realizadas sem licitação, mas a dispensa vai mudar a partir de 9 agosto. A modalidade que buscava reduzir a burocracia estatal vai se transformar em um “minipregão” para ter mais concorrência.
O processo visa dar mais competitividade e transparência à dispensa de licitação. A modalidade foi usada em 44,4 mil das 67,8 mil compras realizadas pelo governo federal em 2020. Também tem sido usada na pandemia de covid-19.
A dispensa de licitação é permitida em situações específicas, como obras de pequeno valor, compra de insumos estratégicos para a saúde, aquisição de materiais de uso das Forças Armadas e situações de calamidade, como a pandemia. Pode se tornar ainda mais comum nos próximos meses, pois a nova lei de licitações atualizou os valores da modalidade.
A lei elevou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil o valor dos bens e serviços que podem ser adquiridos sem dispensa de R$ 33 mil para R$ 100 mil as obras e serviços de engenharia que podem ser adquiridos dessa forma.
Outro objetivo das novas regras da dispensa de licitação é imprimir preços melhores às compras públicas. Em 2020, as compras do governo federal movimentaram R$ 50,5 bilhões, sendo que R$ 16,8 bilhões foram por dispensa de licitação, isto é 33% do total. Só 4,32% desse montante foi para micro e pequenas empresas.
O secretário de gestão do Ministério da Economia disse que, hoje em dia, o gestor público só precisa escolher 3 propostas para definir o preço da compra que será realizada por dispensa de licitação. Depois disso, basta contratar a mais vantajosa.
A partir de 9 de agosto, será preciso publicar o processo no Comprasnet, o sistema de compras governamental. Isso permitirá que fornecedores de todo o país façam ofertas ao longo de 3 dias. Depois disso, os fornecedores ainda terão até 10 horas para fazer lances e melhorar seus preços. No final, o sistema define a melhor proposta.
As novas regras da dispensa de licitação constam na Instrução Normativa nº 67 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que entra em vigor em 9 de agosto. É o é o 2º ponto da nova lei de licitações a ser regulamentado. O outro foi a pesquisa de preços.