Luciana Almeida de Souza, moradora da comunidade do Japão, no bairro de Vila da Fábrica, em Camaragibe, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor da Prefeitura de da cidade, por conta da catástrofe causada pelas últimas chuvas, que destruíram seus móveis e seu pequeno comércio.
De acordo com Luciana, no último dia 21 de março, sua casa e seu comércio foram atingidos por uma forte chuva, que destruiu quase todos os seus bens.
De acordo com a ação, impetrada pelo escritório Vaz Carvalho Advogados, a autora perdeu uma grande quantidade de bens materiais, com a exceção de uma TV.

“Dentro da casa da requerente, o nível da água alcançou aproximadamente um metro de altura, fazendo com que a D. Luciana perdesse diversos bens, tais como duas geladeiras; fogão; guarda- roupas; máquina de lavar roupas; freezers; raque; colchão; lençois e vários outros itens de suma importância, além de ter perdido boa parte de seus documentos pessoais, como registro de nascimento, carteira de trabalho e outros. O piso de sua residência foi completamente destruído com enxurrada”, relata.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Segundo Dr. Bruno Vaz, a responsabilidade civil da Prefeitura se Camaragibe é “objetiva, nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição da República, bastando ao ofendido demonstrar o fato danoso produzido por ação ou omissão do Poder Público”.
“Podemos perceber que no presente caso, o Município não agiu com o seu dever de manutenção, conservação e fiscalização das condições do riacho próximo à residência da autora, de forma a garantir a segurança e integridade física da população em caso de chuvas”, concluiu.

De acordo com Luciana, a prefeitura ainda não liberou o auxílio prometido e ela vem se sustentando com ajuda de doações.
“Todos os anos acontece a mesma coisa e a prefeitura nunca fez nada para melhorar a situação”, denuncia Luciana, que alega, ainda, ter sido informada pela Prefeitura, que um buraco aberto na frente de sua casa seria de sua responsabilidade o reparo, mesmo não sendo no seu imóvel e sim na rua.