O plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco, aprovou o projeto de autoria do Deputado Estadual João Paulo Costa (Avante), que obriga os hospitais, ambulatórios e centros de saúde a comunicar ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos pais ou responsáveis quando houver ocorrências com menores de idade em decorrência do uso de álcool ou entorpecentes.
O parlamentar é defensor da inclusão de políticas públicas voltadas para conscientização do jovem sobre os efeitos do álcool na saúde e no convívio social e familiar. “Não podemos permitir a banalização do consumo de álcool e entorpecentes por menores de idade. Vender, oferecer ou dar bebidas para menores de idade é crime previsto em Lei Federal”, declarou o parlamentar.
Em 2020, a pesquisa Álcool e a Saúde dos Brasileiros, realizada pelo Centro de Informações Sobre a Saúde e Álcool, constatou o aumento no consumo no país e os impactos nocivos. Segundo o levantamento, 78,6% da população brasileira já consumiu bebida alcoólica alguma vez na vida. A média de idade que os brasileiros têm ao experimentar a bebida é de 12 anos e meio. Além disso, 55% dos estudantes na faixa de idade entre 13 e 15 anos também já consumiram, sendo que 38,5% já utilizaram em excesso.
Confiante que a medida é uma maneira de coibir o crescimento do uso de álcool e outras drogas por menores de idade, o deputado aposta num crescimento mais saudável para os jovens, com incentivos para a geração de uma qualidade de vida, porque acredita que sem o estímulo na juventude, aumenta a possibilidade de também não haver o consumo quando adulto. “Não pretendemos prejudicar as famílias desses jovens, mas contar com elas para afastá-los desse caminho”, esclarece.
Segundo a proposta, os órgãos de saúde devem se pronunciar ao Ministério Público, que já previsto pelo Estatuto da Criançã e do Adolescente age na defesa dos seus direitos e interesses, o que prevê o artigo 201 do ECA. Ao Conselho Tutelar, por tratar-se de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 132 do estatuto, como atender as crianças e adolescentes quando as medidas de proteção à criança e ao adolescente forem ameaçados ou violados, cabendo aos pais ou responsáveis orientação, apoio e acompanhamento temporários, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Cabe também ao Conselho Tutelar o encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.