Após ter acesso ao processo que ocasionou na cassação da chapa dos vereadores Fabiano Ferraz e Dilson Batista, do Partido AVANTE, o Portal do Correio de Notícias concede a ambos o DIREITO DE RESPOSTA, previsto na Constituição Brasileira.
O direito de resposta é cabível quando a matéria atenta contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito e o nome, ainda que por equívoco de informação.
Com base nos termos, o CN abre espaço para que as partes se posicionem acerca do entendimento processual.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, portanto, a esta sentença cabe recurso e não pode produzir efeitos no momento, por não ser um caso de urgência, o que teroricamente o Albérisson Carlos nao assumirá por enquanto, como foi publicado na matéria do CN, mas só quando for exaurido todos os recursos.
Em nota, a assessoria dos vereadores informou que os mesmos ainda estarão à frente dos referidos mandatos.
NOTA:
“Os vereadores Fabiano Ferraz e Dilson Batista, do partido Avante, informam que recorrerão à primeira decisão tomada pela 150ª Zona Eleitoral de Recife, que trata sobre a ação de impugnação de mandato eletivo por percentual de gênero. Ambos estão confiantes e tranquilos e, enquanto a ação está em curso, continuam atuando como vereadores do Recife e colaborando por uma cidade ainda melhor”.