O Ministério Público de Camaragibe entrou com Ação Liminar contra a Prefeitura da cidade, após o Sindicato dos Guardas Municipais de Camaragibe (SINDGUARDAS – CG/PE) protocolar uma representação para que fosse tomadas providências em face da Prefeitura nomear para os cargos de Ouvidor, Corregedor-Geral e Corregedor-Adjunto da Guarda Municipal, pessoas que não fazem parte do quadro efetivo da corporação, em descumprimento aos preceitos da Lei no 13.022/2014 e ao próprio estatuto da Guarda.
O MP entrou com concessão de medida liminar para determinar que o Município de Camaragibe promova de forma efetiva a exoneração de Edila Augusta Fernandes Vila Chan e Denilson Cruz Souza, nomeados para os cargos comissionados de Corregedor Geral e Ouvidor Geral respectivamente e, em ato contínuo, nomeie servidores de carreira da Guarda Municipal de Camaragibe para os mencionados cargos em comissão conforme previsão expressa na lei federal mencionada anteriormente.
DA FIXAÇÃO DE MULTA LIMINAR COMO MEDIDA COERCITIVA
No ato da concessão da medida liminar, o MP pede que seja fixado multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a pessoa da prefeita, Dra. Nadegi Alves de Queiroz, caso descumpra as obrigações de fazer e não fazer acima apontadas,
conforme previsão legal nos arts. 300 c/c 536 ambos do CPC.
A presente ação tem por objeto obrigação de fazer imposta ao Município de Camaragibe para que este promova a
nomeação de servidores de carreira para figurarem nos cargos de comissão e direção na forma prevista pelo Estatuto
Geral das Guardas Municipais.
“Tal situação encontra-se bem evidenciada no caso em tela. Isto porque o poder executivo municipal não pode se furtar ou dificultar a nomeação para os cargos de Ouvidor e Corregedor da Guarda Municipal de servidores do próprio quadro, tendo em vista a previsão legal do art. 15 da Lei no 13.022/2014, assinou a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Pessoa de Melo Vila Nova.
Em outubro de 2021, a Prefeitura promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal, para defender as irregularidades na manutenção dos cargos, baseando-se na Lei Municipal 739/17, criada justamente para, segundo documento do MP, desvincular os cargos a servidores de carreira da Guarda Municipal.