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Home Política

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, endurece as regras para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público

"A proposta é positiva, adequada e pretende a moralização do provimento dos cargos de confiança"

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
27 de setembro de 2021
in Política
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, endurece as regras para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público

Waldemir Barreto/Agência Senado

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Com a aproximação da disputa política para as eleições de 2022, os direitos do cidadão, que deveria ser defendido pelos seus representantes, são deixados em segundo plano, para dar espaço aos interesses pessoais de cada político.

A exemplo, temos uma pauta importante que deveria ser votada nesta última quinta (23) e teve que ser adiada pois não havia quórum suficiente para as matérias que seriam votadas. Uma delas era a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão no serviço público. A PEC é de autoria do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que morreu no ano passado, e tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

A PEC impede que esses postos sejam ocupados, por exemplo, por pessoas enquadradas na hipótese legal de inelegibilidade. Além disso, a PEC exige a comprovação, prévia à posse, de idoneidade moral e reputação ilibada. Anastasia aproveitou para fazer uma complementação do seu relatório, com apenas uma correção no texto, com o objetivo de não limitar a prova de idoneidade moral e reputação ilibada à questão documental. Segundo o senador, a redação original poderia limitar a chamada investigação social, de responsabilidade do órgão que nomeia, e não do nomeado.

— A proposta é positiva e adequada e pretende a moralização do provimento dos cargos de confiança – declarou Anastasia.

JUSTIFICATIVA

“O cenário institucional de mau uso dos cargos comissionados no âmbito da administração pública em todos os níveis, amplamente divulgado pela imprensa nos últimos anos vem demandando urgentes providências corretivas do Congresso Nacional para que seja recuperado um mínimo de efetividade dos princípios da impessoalidade e da eficiência, principalmente constitucionalmente assentados no caput do art. 37 da carta magna.

Efetivamente, o país não pode mais conviver com o triste espetáculo da transformação de parcelas expressivas das estruturas públicas federais, estaduais e distritais e municipais em repositório de familiares, de militantes políticos-partidários ou de prepostos de interesses escusos de todos os matizes. O propósito dos cargos em comissão é direção, chefia e  assessoramento como emerge da dicção constitucional com toda clareza, e a prática atual não suporta análise sobre essa luz.

É com o objetivo de injetar seriedade na disposição desses cargos de livre provimento que estamos apresentando esta proposta de Emenda à Constituição, na expectativa de estarmos contribuindo com a caminhada rumo à recuperação dos objetivos constitucionais dos cargos referidos”.

 

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