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Sancionada lei que altera a prova de vida dos aposentados do INSS

Foi vetada ​a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da comprovação de vida dos beneficiários

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
4 de setembro de 2021
in Notícias
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Sancionada lei que altera a prova de vida dos aposentados do INSS
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.199/21, que cria alternativas para a prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O presidente vetou artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não o veto.

A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS. A suspensão constava de projeto aprovado em julho pela Câmara dos Deputados.

A Lei 14.199/21 foi sancionada sem outras mudanças em relação ao projeto aprovado pelo Congresso.  “Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei permite a realização da prova de vida por meios alternativos, pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento presencial nas agências do INSS, quando houver necessidade”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Entre outras medidas, a lei prevê o uso preferencial de biometria na prova de vida e que a exigência seja cumprida no mês de aniversário do segurado, ainda que por procuradores. Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente naquele mesmo ato, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, a nova norma concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

Ligação gratuita
A nova lei determina ainda que a ligação telefônica do segurado para a Central 135 do INSS deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja a partir de telefone fixo ou de celular.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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