Aprovada pelo Plenário nesta quinta-feira (17), na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 7/2021), a desestatização da Eletrobras tem previsão de ser concluída no início de 2022, segundo os termos do relatório final da MP 1.031/2021. A operação acionária de capitalização da empresa só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.
O texto incorporou 21 emendas de senadores e, por isso, precisará ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados. A MP precisa ser aprovada em definitivo até até o dia 22, quando perde a validade.
O modelo de desestatização escolhido prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, o que vai resultar na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União e na remessa dos valores adquiridos diretamente para o caixa da empresa. A União receberá bônus pelas outorgas das concessões de geração da Eletrobras. Essa forma de desestatização é a mesma sugerida pelo governo em projeto de lei enviado para o Congresso há dois anos, mas que não foi adiante (PL 5.877/2019).
Apesar de perder o controle da Eletrobras, a União terá uma ação de classe especial (golden share). Os acionistas até poderão ter mais que 10% do capital social/votante, mas não poderão exercer poder de voto acima de 10% do seu capital votante. A golden share dá poder de veto para a União evitar a mudança dessa regra. De acordo com o texto aprovado, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.
O relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM-RO), defende em seu parecer que o modelo aumenta a eficiência e a concorrência no setor elétrico, permitindo a entrada de mais atores privados, ao mesmo tempo que salvaguarda os interesses do Estado e dos consumidores, mantendo a palavra final com a União. Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
O texto aprovado também dá a possibilidade de que servidores da Eletrobras usem suas indenizações trabalhistas (em razão de eventual rescisão de contrato), para comprar ações da empresa no preço em que estavam cinco dias antes da publicação da MP — o que corresponde ao dia 18. A quantidade máxima de ações que podem ser compradas dessa forma está limitada a 1% do total. De acordo com o relator, isso foi previsto para evitar insegurança jurídica para os investidores da Eletrobras.
Trabalhadores da Eletrobras que forem demitidos nos 12 meses subsequentes à privatização terão direito a recolocação em outras empresas controladas pela União, em virtude de terem ingressado por meio de concurso público.
Fonte: Agência Senado