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Home Cidades

TJPE homologa o primeiro Acordo de Não Persecução Penal Ambiental para erradicar lixões

O Ministério público orienta quanto às medidas a serem tomadas após a desativação dos lixões

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
26 de maio de 2021
in Cidades, Destaques
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TJPE homologa o primeiro Acordo de Não Persecução Penal Ambiental para erradicar lixões
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na manhã desta quarta (25), audiência no TJPE em que foi homologado o primeiro Acordo de Não Persecução Penal – Ambiental para a cidade de Feira Nova, com o objetivo de erradicar o lixão a céu aberto que vinha sendo mantido na cidade. O evento ocorreu por meio de sistema de videoconferência, com a participação de integrantes do MPPE e a desembargadora Daisy de Andrade Costa Pereira,do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Pernambuco vem convivendo com os lixões a céu aberto e aterros sanitários irregulares há muitos anos. São situações que não podem mais continuar e que geram um passivo ambiental e social de difícil solução, além de configurar crime ambiental que pode desencadear diversas sanções. Tivemos acesso a laudos e auditorias que constatam essas irregularidades e em conversas com os prefeitos está sendo possível trabalhar para erradicar essa situação de uma vez por todas, na maioria dos casos, por meio de Acordos de Não Persecução Penal que começam a ser homologadas pelo TJPE. É um grande avanço.”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

Segundo a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro Operacional de Apoio às Promotorias der Justiça de Defesa do Meio Ambiente,Christiane Roberta Santos, o fim das atividades dos lixões e aterros irregulares está em consonância com a atual legislação nacional que trata de resíduos sólidos, bem como procura tratar o passivo social e ambiental deixado pelos lixões na vida de cidadãos de baixa renda e os danos ao meio ambiente.

Com a celebração do ANPP-Ambiental, os gestores municipais admitem a prática de infração ambiental que consiste em manter em funcionamento áreas de depósito de lixo em desconformidade com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, e se comprometem a adotar as medidas de reparação ambiental previstas no acordo. Em contrapartida, o MPPE, através do procurador-geral de Justiça, se abstém de denunciar os prefeitos e acompanha o cumprimento das iniciativas que constam do acordo; caso os prefeitos cumpram tudo que foi acordado, o Ministério Público fará o pedido de extinção de punibilidade ao Poder Judiciário, encerrando qualquer hipótese de responsabilização criminal do gestor.

TERMOS – A primeira medida prevista nos acordos de não persecução é definir a destinação ambientalmente adequada que será dada aos resíduos sólidos, seja através da construção de um aterro sanitário ou transbordo do material para instalações licenciadas fora do território municipal. Essa providência deve ser concluída em um prazo de 30 a 120 dias. Nesse mesmo prazo, os prefeitos devem providenciar a total desativação do lixão existente nos municípios.

Ao longo do processo de desativação dos lixões, os prefeitos devem implementar, de imediato, o monitoramento da área do lixão, a fim de evitar o trânsito de pessoas não autorizadas e animais na localidade; realocar pessoas que residam dentro do lixão; proibir a criação de animais domésticos, o descarte de resíduos oriundos da construção civil e de unidades de saúde no lixão; impedir a queima de resíduos a céu aberto; promover a coleta segregada de resíduos provenientes de matadouros; realizar a cobertura diária dos resíduos com material argiloso, a fim de evitar a proliferação de vetores e a combustão do lixo; implantar sinalização de advertência sobre a proibição de acesso a pessoas não autorizadas; e coletar os resíduos de poda em separado, a fim de que seja possível reaproveitar o material para compostagem ou uso como lenha. Após a desativação do lixão, o acordo prevê ainda a elaboração de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deve ser encaminhado para a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para licenciamento e posterior execução.

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