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Home Política

Vaquinhas virtuais de pré-candidatos das eleições de outubro começam neste domingo

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; somente pessoas físicas podem doar

Marcus Oliveira by Marcus Oliveira
14 de maio de 2022
in Política
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Vaquinhas virtuais de pré-candidatos das eleições de outubro começam neste domingo
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A partir deste domingo (15), pré-candidatos às eleições de outubro próximo poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. No entanto, ainda não é permitido pedir votos.

O financiamento coletivo, também conhecido como vaquinha virtual ou crowdfunding, é oferecido desde 2018 e funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço. Por enquanto, 12 dessas empresas tiveram o cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral e outras 14 empresas se inscreveram. Nas eleições de 2020, 24 empresas estavam cadastradas no TSE. Em 2018, eram 59.

NORMAS

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

A liberação e o respectivo repasse dos valores só poderão ocorrer se aos candidatos tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.

Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias transferidas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva contribuição.

O responsável pela arrecadação também está obrigado a manter lista atualizada no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e os números de CPF. Os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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